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20 de março de 2026

Professores da classe titular têm direito a atrasados

Professores da classe titular têm direito a atrasados

Por meio de ação judicial promovida por sua assessoria jurídica, escritório SLPG Advogados Associados, o sindicato obteve o reconhecimento de que os professores integrantes da Classe Titular possuem direito ao recebimento da remuneração correspondente a esta classe desde o momento em que preencheram os requisitos e não somente a partir de quando a portaria de concessão da promoção foi publicada pelo IFSC.

Para ser promovido para a Classe de Professor Titular, o docente precisa possuir o título de doutor; ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e lograr aprovação de memorial em que demonstre ter realizado atividades de ensino, pesquisa, extensão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

Ocorre que o processo de avaliação é feito por comissão constituída exclusivamente para este fim, e a constituição desta comissão, como também a conclusão da análise e o reconhecimento do direito à promoção, por vezes, levava meses para ocorrer, causando o atraso no recebimento do novo salário pelo professor.

A ação promovida pelo sindicato foi vitoriosa e reconheceu que os professores possuem o direito de receber a remuneração correspondente à Classe de Professor Titular desde quando o docente preencheu os requisitos, isto é, desde quando obteve o título de titular e concluiu as atividades descritas no memorial que instruiu o processo de avaliação.

A assessoria jurídica lembra ainda que, por exigir muitos documentos, a elaboração do memorial sempre foi um procedimento bastante burocrático, o que fez com que vários professores levassem, por vezes, meses para protocolar o pedido de promoção.

Os advogados alertam, porém, que, assim como já reconhecido pela jurisprudência dos tribunais, no processo do sindicato restou reconhecido que o direito à promoção nasce com o implemento dos requisitos e não na data em que o professor faz o pedido, muito menos na data em que administração reconhece o direito. Isso significa dizer que, mesmo nos casos em que houve intervalo grande entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do protocolo do pedido de promoção, há o direito de cobrança dos atrasados.

Diversos professores já receberam estes atrasados por meio da ação do sindicato e os que ainda não ingressaram com a execução podem encaminhá-la providenciando os seguintes documentos:

  1. Procuração devidamente preenchida e assinada (clique aqui);
  2. Contrato de honorários, devidamente preenchido e assinado (clique aqui). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de ser impresso e assinado;
  3. Cópia de RG e CPF;
  4. Cópia de comprovante de residência atualizado e em nome próprio (caso a fatura esteja em nome de terceiro, deverá ser encaminhada também declaração com firma reconhecida do titular ou certidão de casamento, caso este seja casado (a) com o servidor sindicalizado;
  5. Cópia integral do processo administrativo de concessão da progressão para a classe de professor titular (solicitar na CGP do seu Câmpus ou na DGP da Reitoria);
  6. Fichas financeiras a contar de março de 2010 até os dias atuais (solicitar na CGP do seu campus ou extrair pelo aplicativo SouGov).

Os documentos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail do jurídico: juridico@sinasefe-sc.org.br com o título “Ação da Classe Titular”.

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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