O presente documento tem por objetivo principal resgatar, ainda que de forma resumida, a trajetória histórica da conquista do RSC para os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).
A pesquisa levou em consideração a luta vitoriosa dos docentes, há mais de uma década; o Termo de Acordo nº 11/2024, fruto de negociação do governo durante a última greve da categoria, há dois anos; a proposta construída posteriormente na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/MEC); o texto encaminhado pelo governo ao Congresso; e finalmente a Lei nº 15.367/2026 e o Decreto nº 13.048/2026, que hoje regulamenta esse direito.
Há, no entanto, um ponto importante nesse histórico: o RSC-TAE não foi detalhado na mesa da greve de 2024. O que foi pactuado no Termo de Acordo nº 11/2024 foi a implantação do RSC para os TAEs a partir de abril de 2026 e a criação de um grupo de trabalho, coordenado pela CNS/MEC e com participação das entidades sindicais, para construir sua regulamentação. Foi nessa etapa posterior que se chegou a uma proposta muito mais ampla, que acabou sendo modificada pelo governo na elaboração do projeto de lei.
- A origem: primeiro veio a conquista dos docentes
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) nasceu no contexto da greve dos docentes da Rede Federal de 2012.
A Lei nº 12.772/2012 criou o RSC para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O mecanismo permitiu que conhecimentos e competências adquiridos na trajetória profissional fossem reconhecidos para fins de Retribuição por Titulação (RT).
Na prática, o docente poderia, mediante comprovação dos requisitos, receber uma RT correspondente a uma titulação superior àquela formalmente obtida. A própria lei estabeleceu, por exemplo, que graduação + RSC-I poderia equivaler à especialização; especialização + RSC-II, ao mestrado; e mestrado + RSC-III, ao doutorado.
A conquista, portanto, estabeleceu um princípio extremamente importante: a experiência profissional, os conhecimentos adquiridos e as competências desenvolvidas ao longo da carreira também podem ter valor para fins remuneratórios, e não apenas o título acadêmico formal.
O SINASEFE sempre defendeu que essa mesma lógica fosse aplicada também aos servidores técnico-administrativos.
- A reivindicação dos TAEs
A defesa formal do RSC para os TAEs foi aprovada nos fóruns do Sindicato Nacional em dezembro de 2014, durante a 128ª PLENA. A partir daí a reivindicação passou a integrar diversas mobilizações e greves da Rede Federal e foi discutida em diferentes Grupos de Trabalho de Carreira.
Houve, inclusive, uma tentativa de avanço durante o governo Dilma. A proposta chegou a tramitar no Executivo em 2016, mas o processo não foi concluído. A mudança do cenário político, com o governo Temer e posteriormente o governo Bolsonaro, interrompeu aquela possibilidade.
Ou seja: entre a conquista do RSC pelos docentes, em 2012, e a conquista pelos TAEs, passaram-se aproximadamente 14 anos de luta.
- A greve de 2024: o momento decisivo
O RSC-TAE voltou ao centro da pauta durante a preparação da greve nacional da Educação Federal de 2024. O SINASEFE já havia protocolado, em fevereiro daquele ano, uma proposta própria de RSC-TAE. Com a mobilização nacional, o governo finalmente aceitou incorporar a reivindicação ao processo de negociação.
Após 86 dias de greve, foi firmado o Termo de Acordo nº 11/2024, que estabeleceu, em sua cláusula quarta:
- Implantação do RSC para a carreira dos TAEs a partir de abril de 2026;
- Criação de um Grupo de Trabalho;
- Coordenação pela CNS/MEC;
- Participação das entidades sindicais representativas;
- Elaboração da regulamentação no prazo previsto no acordo.
O RSC-TAE foi, portanto, uma das principais conquistas da greve de 2024. Mas é igualmente importante deixar claro: a greve conquistou o direito e abriu o caminho legal; a forma concreta do RSC foi construída posteriormente nas negociações de regulamentação.
- O que o RSC representa para o TAE
A importância da conquista está em romper, ainda que parcialmente, com uma lógica exclusivamente baseada na titulação formal.
O RSC permite reconhecer:
- Experiência profissional;
- Participação em projetos;
- Atuação em ensino, pesquisa e extensão;
- Gestão;
- Responsabilidades técnicas;
- Participação em comissões;
- Produção técnica e científica;
- Atividades de inovação;
- Funções de direção e assessoramento;
- Participação em processos seletivos, concursos e outras atividades institucionais, entre outras experiências.
O Decreto nº 13.048/2026 atualmente prevê seis níveis de RSC, associados a percentuais do Incentivo à Qualificação.
Escala atualmente vigente

Esse é, sem dúvida, o principal aspecto positivo da conquista: um TAE pode ter sua experiência e seus saberes reconhecidos para receber o Incentivo à Qualificação correspondente a uma titulação que ele não possui formalmente.
- Quais são os principais pontos positivos da Lei
A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, finalmente inseriu o RSC-PCCTAE na Lei nº 11.091/2005.
Entre seus pontos positivos, destacam-se:
- Reconhecimento legal do saber profissional: o RSC deixa de ser apenas uma reivindicação e passa a fazer parte da legislação da carreira.
- Reconhecimento da experiência como elemento de valorização: o conhecimento adquirido no exercício profissional passa a poder produzir efeito remuneratório.
- Seis níveis de RSC: a carreira passa a ter uma estrutura que permite diferentes graus de reconhecimento.
- Possibilidade de chegar ao equivalente ao doutorado: O RSC-VI corresponde a um Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico para os servidores com diploma de mestrado.
- Pontuação cumulativa: a lei garante que a pontuação reconhecida possa ser aproveitada para pedidos posteriores, inclusive o saldo não utilizado.
- Criação de comissão própria: cada instituição deve criar uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) para analisar os pedidos.
- Direito de recurso: a decisão da comissão pode ser objeto de recurso administrativo.
- Prazo para análise: a legislação estabelece prazo de até 120 dias para análise do requerimento pela comissão.
- Possibilidade de reconhecer diferentes dimensões do trabalho: o decreto regulamentador incorporou atividades de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, assistência especializada, responsabilidades técnicas, produção de conhecimento e outras experiências.
- Mas aqui há um problema: o que foi negociado X o que acabou aprovado
É neste ponto que a história revela os seus lados negativos. A proposta construída no âmbito da CNSC/MEC, com participação das entidades sindicais, era significativamente mais abrangente.
Quando o governo apresentou posteriormente o PL 6.170/2025, o texto havia sido alterado em pontos fundamentais. A FASUBRA produziu uma análise técnica detalhada comparando os dois modelos.
Quadro comparativo

A comparação entre a minuta construída na CNSC/MEC e o projeto do governo mostra que a alteração mais grave foi justamente no campo de aplicação. A proposta negociada previa todos os integrantes da carreira, enquanto o texto governamental passou a limitar o benefício.
- A principal mutilação: o limite de 75%
Esse, talvez, seja o ponto mais prejudicial de todo o processo. A proposta originalmente construída previa o RSC para todos os integrantes da carreira. O governo inicialmente colocou um limite de 70% por instituição. Durante as discussões posteriores, esse número foi elevado para 75%, mas permaneceu o princípio de que o RSC não seria universal.
A Lei nº 15.367/2026 acabou estabelecendo: máximo de 75% do total de servidores do PCCTAE, condicionado ainda à disponibilidade orçamentária. Portanto, o que deveria ser um direito da carreira transformou-se em um direito sujeito a limite quantitativo.
Isso significa que não basta o servidor preencher os critérios e atingir a pontuação: existe também um teto global para as concessões.
- Principais limitações impostas pelo governo
Hoje, considerando a lei e o Decreto nº 13.048/2026, os principais limites são:
- Limite de 75%: o RSC pode ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE.
- Exclusão dos aposentados: o texto legal fala em servidores ativos e o decreto regulamentador não estende o benefício aos aposentados. Esse é um dos principais pontos de crítica das entidades, especialmente porque o RSC docente já produziu discussões judiciais envolvendo aposentados.
- Exclusão de servidores em estágio probatório: o Decreto nº 13.048 é explícito: o RSC não será concedido a servidores em estágio probatório. As atividades realizadas durante o estágio podem ser consideradas posteriormente, mas o benefício somente pode ser requerido após o estágio.
- Intervalo de três anos: depois de uma concessão, é necessário esperar três anos para solicitar novo RSC.
- Não é possível saltar níveis: o RSC só pode conceder o percentual de IQ imediatamente subsequente ao que o servidor já recebe.
- O efeito financeiro não começa no protocolo: a regra é que o efeito financeiro começa na data da concessão e não na data em que o servidor protocolou o pedido. A exceção ocorre se a Administração ultrapassar o prazo de 120 dias para análise.
- Somente atividades no exercício do cargo: a Lei estabelece que os requisitos devem ter sido cumpridos no exercício do cargo. Isso representa uma redução importante em relação à concepção mais ampla, que considerava conhecimentos e experiências anteriores que, posteriormente, fossem aproveitados em benefício da instituição.
- A atividade rotineira do cargo não basta: o decreto determina que não sejam pontuadas atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições do cargo. É necessário demonstrar desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.
- Uma mesma atividade só pode ser utilizada uma vez: o mesmo fato ou atividade não pode ser usado simultaneamente para vários critérios de pontuação.
- Memorial e comprovação documental: o servidor precisa apresentar documentação comprobatória e um memorial descrevendo sua trajetória profissional. Além disso, o memorial é publicado no site da instituição antes da decisão, observada a legislação de proteção de dados.
- Comissão pode indeferir mesmo havendo pontuação: a lei atribui à CRSC-PCCTAE a análise de mérito do memorial e permite o indeferimento mediante decisão fundamentada e baseada em critérios objetivos, mesmo quando os requisitos gerais tenham sido atendidos.
- Um detalhe importante: nem tudo foi perdido
Seria injusto dizer que o texto final é simplesmente uma derrota. Há aspectos da negociação que sobreviveram e são importantes.
Durante as discussões de 2026, por exemplo, o governo concordou com a retirada dos limites percentuais que inicialmente restringiam quanto da pontuação poderia vir de determinados grupos de atividades. Também retirou a exigência de homologação pelo Conselho Superior da instituição e retirou o limite temporal de cinco anos para a primeira concessão.
Além disso, a regulamentação final manteve a cumulatividade da pontuação, o que é uma conquista importante: o servidor não perde necessariamente todo o esforço acumulado quando passa de um nível para outro.
- A síntese histórica
2012 – Docentes: a greve dos docentes conquista o RSC para a carreira EBTT, incorporado à Lei nº 12.772/2012.
2014 – TAEs: O SINASEFE formaliza a defesa do RSC-TAE em seus fóruns nacionais. A partir daí a reivindicação passa a fazer parte da agenda permanente da carreira.
2016 – Primeira grande tentativa: Uma proposta chega a tramitar no Executivo, mas não se concretiza por conta dos governos Temer e Bolsonaro.
2024 – Greve nacional: depois de mais de uma década de reivindicação, a mobilização da categoria força o governo a incorporar o RSC-TAE ao Termo de Acordo nº 11/2024. O direito é finalmente reconhecido como compromisso governamental.
2025/2026 – Regulamentação e disputa: a proposta construída na CNSC/MEC é modificada pelo governo. O Congresso aprova o novo modelo e nasce a Lei nº 15.367/2026. Em julho de 2026, o Decreto nº 13.048/2026 regulamenta finalmente o RSC-TAE.
Mesmo com problemas, uma conquista histórica
O RSC-TAE é, de fato, uma das conquistas mais importantes da greve nacional de 2024.
Ele encerra uma desigualdade histórica entre docentes e técnicos: desde 2012 os docentes da carreira EBTT tinham um mecanismo legal para transformar saberes e experiência em reconhecimento remuneratório, enquanto os TAEs permaneceram por mais de uma década lutando pelo mesmo direito.
Mas há uma distinção fundamental entre a conquista do RSC e o modelo de RSC que acabou sendo entregue pelo governo.
A categoria conquistou o princípio. Mas durante a transformação da proposta negociada em lei, o governo introduziu restrições que reduziram significativamente o alcance originalmente pretendido, especialmente:
75% de limite + exclusão dos aposentados + exclusão do estágio probatório + interstício de três anos + exigência de que as experiências tenham ocorrido no exercício do cargo + ausência de retroatividade ao protocolo + análise de mérito pela comissão.
O RSC-TAE representa, portanto, uma vitória histórica da categoria, mas a lei aprovada não corresponde integralmente ao modelo construído nas negociações. É uma conquista importante que nasceu da greve de 2024, mas que saiu do processo legislativo com limitações que permanecem como novas pautas de luta dos TAEs.
Tanto que as próprias entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, como Sinasefe e Fasubra, continuam defendendo a retirada do teto de 75%, a extensão aos aposentados, a possibilidade durante o estágio probatório, o fim do interstício e a revisão dos critérios de pontuação.
A luta continua!
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)