Já está ajuizada a ação coletiva promovida pelo sindicato com o objetivo de assegurar o direito de aposentados e pensionistas ao RSC-PCCTAE. Na ação, o sindicato pede a concessão de medida liminar para que o IFSC seja obrigado, já no início do processo, a viabilizar o acesso dos aposentados e pensionistas à calculadora oficial da instituição, permitindo que eles possam preencher e encaminhar os seus memoriais de forma virtual.
A ação pede ainda, liminarmente, que o IFSC seja obrigado a avaliar os memoriais apresentados e aqueles que vierem a ser apresentados, ainda que em meio físico, como forma de garantir efetividade ao resultado final da ação, caso ela seja favorável.
Como pedidos principais, o sindicato requer que, para aqueles que tiverem seus memoriais aprovados, o IFSC seja condenado a efetivar o RSC-PCCTAE no contracheque, por meio da respetiva adequação do Incentivo à Qualificação (IQ) nos proventos, além de pagar os valores atrasados desde quando devidos.
O processo foi ajuizado e seguirá sendo acompanhado pela assessoria jurídica do sindicato, o escritório SLPG Advogados e Advogadas.
Importância do requerimento administrativo
A assessoria jurídica alerta que o ajuizamento da ação não elimina a necessidade de os interessados protocolarem de forma individual seu requerimento administrativo, acompanhados do respectivo memorial. A medida é importante, como dito acima, para que o aposentado ou pensionista possa, em caso de vitória da ação, ter o RSC-PCCTAE efetivado no contracheque e receber os valores atrasados.
Para saber mais sobre a importância do requerimento e como encaminhá-lo clique aqui.
Como aderir à ação coletiva do sindicato
Embora trate-se de uma ação coletiva, em que o sindicato atua substituindo a categoria, o departamento jurídico já está coletando a documentação individual dos aposentados e pensionistas interessados em aderir a este processo.
Esta documentação é importante justamente para a individualização do direito e a cobrança dos valores atrasados, que deverá acontecer na fase de liquidação do julgado.
A seguir, os documentos que você precisa providenciar para aderir à ação coletiva ou para encaminhar a sua ação individual, caso queira que o seu caso seja tratado de forma separada:
- Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de ser impresso e assinado.
- Contrato de honorários preenchido e assinado (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado
- Cópia de RG e CPF.
- Cópia de comprovante de residência atualizado.
- Cópia do pedido administrativo.
- Cópia do memorial e dos documentos que acompanharam o pedido (para aqueles que protocolaram o pedido com memorial).
- Cópia da decisão proferida pelo IFSC ao pedido administrativo.
- Cópia da portaria de aposentadoria (solicitar perante a DGP).
- Fichas financeiras de janeiro de 2026 até os dias atuais
Os documentos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail do jurídico juridico@sinasefe-sc.org.br com o título “RSC-TAE – Aposentados”.
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Os sindicalizados podem consultar a assessoria jurídica, que atende semanalmente mediante agendamento prévio a ser realizado pelo e-mail juridico@sinasefe-sc.org.br ou clicando aqui para conversar via Whatsapp.
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(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)